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Módulo Biologia Médica

Inclusão do campo “Nome Social” na requisição:

1.     O preenchimento do campo “Nome Social” será oriundo do CNS (Cartão Nacional de Saúde). Este campo, “Nome Social”, permanecerá inabilitado para inserção manual e para edição, ou seja, o nome social será SEMPRE uma informação de responsabilidade do CNS. Com isso, o nome social será exibido no laudo somente se for originário do CNS. Na ausência de nome social, permanecerá a exibição do campo “Nome do paciente” (nome civil).

2.     Disponibilizado novo Botão (funcionalidade com ícone “atualizar”) com a rotina que atualiza os dados do Paciente a partir de consulta ao serviço de dados do CNS. Esta rotina atualiza os dados da aplicação local, com as informações originárias do CNS. Exemplo: Houve uma atualização dos dados do CNS com o nome social, mas a base de dados local ainda não contem a nova informação. Então, ao utilizar a funcionalidade do novo Botão “atualizar”, o sistema ficará atualizado com as informações do CNS, inclusive o nome social.

3.     No cadastro da Requisição o campo “Nome do Paciente” será o primeiro e depois o campo “Nome Social”, assim como nas demais funcionalidades do menu da aplicação:

·         Entrada

·         Processo

·         Impressão

·         Consultas

·         Relatórios Epidemiológicos

4.     No laudo a prioridade de exibição do nome é o nome social, se houver e oriundo do CNS. O nome social será exibido no campo “Paciente”.

5.     Atenção! A aplicação deverá ser atualizada, com as informações oriundas do CNS, no que diz respeito ao campo “Nome Social”. Caso o nome social esteja preenchido no CNS, a aplicação local será atualizada, para que seja exibido no laudo. Caso contrário, permanece a regra atual de exibição do nome do paciente (nome civil).

Justificativa: Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.

 

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31
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Data de publicação:
02/12/2024 15:38:26
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